STJ AREsp 2901320
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Casa de Saúde Santa Marcelina contra decisão de fls. 121-122 que não conheceu do Agravo em Recurso Especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, condizentes com a incidência da Súmula 7/STJ; e a deficiência de cotejo analítico. Nas razões do presente recurso, a agravante defende que a decisão agravada merece reforma, pois o recurso satisfaz as disposições legais, refutando o argumento de que não impugnou especificamente a Súmula 7/STJ. Alega que foram satisfeitos os requisitos de admissibilidade e que o Tribunal inferior não pode examinar o mérito do recurso especial. Reitera a hipossuficiência da agravante, destacando seu caráter filantrópico e os títulos de utilidade pública, e defende que a negativa de concessão da justiça gratuita viola o artigo 98 do CPC. Foi juntada impugnação da agravada Raiane Nunes Fernandes Pereira (fls. 134-138), aduzindo que a agravante não impugnou todos os fundamentos do despacho denegatório, especialmente a incidência da Súmula 7/STJ e ausência de cotejo analítico. Requer a improcedência do recurso e condenação nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.