Decisão · STJ

STJ AREsp 2950206

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-05-29publicado em 2025-10-02
CIVIL
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FORAM COMPROVADOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA TUTELA POSSESSÓRIA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. No caso, para ultrapassar a conclusão do acórdão recorrido, no sentido de que a parte autora cumpriu com o seu ônus de demonstrar o fato constitutivo do seu direito, inclusive, no tocante à existência de posse anterior e à ocorrência de esbulho pela parte ré, ora insurgente, seria necessária nova incursão no acervo fático-probatório da causa, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MARCELO ANTONIO MORO (MARCELO) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE ANTERIOR E ESBULHO DEMONSTRADOS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. Na ação possessória não é cabível a discussão sobre o domínio do bem, mas apenas a posse legítima anterior e o alegado esbulho. II. Comprovados os requisitos previstos no art. 56 1 do NCPC, deve ser determinada a reintegração do requerente na posse o imóvel. III. Apelação conhecida e desprovida (e-STJ, fl. 506). Nas razões do presente agravo, MARCELO alegou a não incidência da Súmula nº 7 do STJ, uma vez que a solução da questão controvertida independe do reexame de provas. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 757-777). É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FORAM COMPROVADOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA TUTELA POSSESSÓRIA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. No caso, para ultrapassar a conclusão do acórdão recorrido, no sentido de que a parte autora cumpriu com o seu ônus de demonstrar o fato constitutivo do seu direito, inclusive, no tocante à existência de posse anterior e à ocorrência de esbulho pela parte ré, ora insurgente, seria necessária nova incursão no acervo fático-probatório da causa, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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