Decisão · STJ

STJ AREsp 2382904

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-06-02publicado em 2025-10-02
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ADEQUAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido examina, de forma fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. A revisão das cláusulas contratuais e a verificação de eventual abusividade na cobrança demandam interpretação de contrato e reexame de provas, providências vedadas em recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. O alegado cerceamento de defesa não se caracteriza quando o julgamento antecipado da lide é suficiente para o deslinde da demanda. 4. Os juros remuneratórios foram fixados em conformidade com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, não havendo ilegalidade a ser reconhecida. 5. A repetição do indébito em dobro exige demonstração de cobrança indevida com má-fé do credor, hipótese não configurada na espécie. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLESIA GLORIA MORAES ALMEIDA e ORENSTEN SOARES DE ALMEIDA JUNIOR (CLESIA e ORENSTEN) contra decisão monocrática da presidência desta Corte que negou provimento ao agravo em recurso especial interposto nos autos de ação revisional de contrato bancário ajuizada por AMELIA MARIA DE ALMEIDA ALVES (AMELIA), assim ementada: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PRELIMINAR RECURSAL DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONSTATADA. ADEQUAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. POSSIBILIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (e-STJ, fls. 670-675) Os embargos de declaração opostos por CLESIA e ORENSTEN foram rejeitados (e-STJ, fls. 670-673). Nas razões do recurso, CLESIA e ORENSTEN sustentaram (1) nulidade da decisão monocrática por suposta ausência de fundamentação, em violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e do art. 489, § 1º, do CPC; (2) inaplicabilidade das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, pois a matéria discutida seria exclusivamente de direito, dispensando reexame de provas ou interpretação de cláusulas contratuais; (3) cerceamento de defesa pelo indeferimento de produção de prova pericial, em afronta ao art. 370 do CPC; (4) necessidade de revisão dos juros remuneratórios e reconhecimento da abusividade, com reavaliação contratual ampla; (5) possibilidade de repetição do indébito em dobro, com base no art. 42, parágrafo único, do CDC. Não houve apresentação de contraminuta por AMELIA. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ADEQUAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido examina, de forma fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. A revisão das cláusulas contratuais e a verificação de eventual abusividade na cobrança demandam interpretação de contrato e reexame de provas, providências vedadas em recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. O alegado cerceamento de defesa não se caracteriza quando o julgamento antecipado da lide é suficiente para o deslinde da demanda. 4. Os juros remuneratórios foram fixados em conformidade com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, não havendo ilegalidade a ser reconhecida. 5. A repetição do indébito em dobro exige demonstração de cobrança indevida com má-fé do credor, hipótese não configurada na espécie. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 6. Agravo interno não provido.
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