STJ AREsp 2380918
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. 1. Negativa de prestação jurisdicional: inexistência. Acórdão recorrido suficientemente fundamentado. 2. Cerceamento de defesa: indeferimento de prova considerado legítimo. Matéria exclusivamente de direito. 3. Súmulas n. 5 e 7 do STJ: incidência. Revisão de taxa de juros e compensação de valores demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame probatório. 4. Dissídio jurisprudencial: não demonstrada similitude fática nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e art. 255 do RISTJ. 5. Pedido subsidiário: reexame de matéria fática. Incidência dos óbices sumulares. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COUNTRY CLUB DE CAÇA E PESCA LTDA. (COUNTRY CLUB) contra decisão monocrática da presidência que, em agravo em recurso especial, não conheceu do recurso especial, mantendo íntegro o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PRELIMINAR RECURSAL DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONSTATADA. ADEQUAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. POSSIBILIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (e-STJ, fls. 1.284/1.285) Não foram opostos embargos de declaração contra a decisão monocrática. Nas razões do agravo interno, COUNTRY CLUB apontou, em síntese, (1) negativa de prestação jurisdicional, em razão de suposta ausência de fundamentação no acórdão recorrido, com base no art. 93, IX, da CF/88 e art. 489, § 1º, do CPC; (2) nulidade por cerceamento de defesa, alegando indeferimento de provas essenciais ao deslinde do feito, em afronta ao art. 5º, LV, da CF/88; (3) aplicação equivocada da Súmula n. 7 do STJ, sustentando que a controvérsia seria exclusivamente de direito; (4) divergência jurisprudencial sobre revisão de juros remuneratórios em contratos bancários; (5) pedido subsidiário de modificação dos critérios de compensação de valores e repetição do indébito. Houve apresentação de contraminuta por IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. (IPIRANGA) defendendo a manutenção integral da decisão monocrática, sob o argumento de que o recurso especial é manifestamente inadmissível, diante da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, além da ausência de cotejo analítico para comprovação de dissídio jurisprudencial (e-STJ, fls. 1.297-1.303). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. 1. Negativa de prestação jurisdicional: inexistência. Acórdão recorrido suficientemente fundamentado. 2. Cerceamento de defesa: indeferimento de prova considerado legítimo. Matéria exclusivamente de direito. 3. Súmulas n. 5 e 7 do STJ: incidência. Revisão de taxa de juros e compensação de valores demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame probatório. 4. Dissídio jurisprudencial: não demonstrada similitude fática nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e art. 255 do RISTJ. 5. Pedido subsidiário: reexame de matéria fática. Incidência dos óbices sumulares. 6. Agravo interno não provido.