Decisão · STJ

STJ AREsp 2969197

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-06-18publicado em 2025-10-02
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por BORGNO TRANSPORTES LTDA. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação deu-se em razão da: (i) incidência da Súmula nº 284/STF, quanto à suposta violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil; e (ii) incidência da Súmula nº 7/STJ no que diz respeito à violação dos arts. 373, I, do CPC e 39 da Lei nº 7.357/1985 (e-STJ fls. 1.035/1.038). Nas razões do presente recurso (e-STJ fls. 1.041/1.056), a agravante insiste na alegada negativa de prestação jurisdicional e pede o afastamento do óbice da Súmula nº 7/STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →