Decisão · STJ

STJ AREsp 2958280

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-06-06publicado em 2025-10-02
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NOVAÇÃO DE CONTRATO. SIMULAÇÃO COMPROVADA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. A necessidade de reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ANA MARIA NEVES DA SILVA e OUTRA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: "APELAÇÃO. MANDATOS. INDENIZATÓRIA. NOVAÇÃO DO CONTRATO ADVOCATÍCIO MAJORANDO OS HONORÁRIOS DE ÊXITO. VÍCIO NA CONCRETIZAÇÃO. CARACTERIZADO. EFICÁCIA AFASTADA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES LEVANTADOS EM EXCESSO PELAS DEMANDADAS. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. 1. As provas colhidas durante a instrução confortam a narrativa do mandante, pois ficou caracterizada a simulação no segundo contrato advocatício assinado pelo autor, 10 anos após o primeiro, majorando a verba honorária de 20% para 30% sobre o proveito econômico obtido na ação previdenciária. 2. Caracterizado o vício na majoração, é impositivo condenar as demandadas na restituição do excedente levantado na causa (10% do proveito). DANOS MORAIS. INOCORRENTES. SENTENÇA MANTIDA. Ausente os danos morais, porque o entendimento consolidado desta Câmara e dos Tribunais Superiores é no sentido de que o mero descumprimento do contrato não enseja tal reparação. Especialmente, quando não comprovado o abalo na esfera extrapatrimonial, como no caso. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO" (e-STJ fl. 326) Não foram opostos embargos de declaração. Nas razões do recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, III, alínea "c", da Constituição Federal, as recorrentes alegam divergência jurisprudencial e violação do art. 167 do Código Civil. Defendem que não há falar em simulação no caso dos autos. Contrarrazões às e-STJ fls. 352/362. O recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NOVAÇÃO DE CONTRATO. SIMULAÇÃO COMPROVADA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. A necessidade de reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →