STJ REsp 2214809
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. 1. Ação declaratória c/c cobrança. 2. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 4. A falta da similitude fática - requisito indispensável à demonstração da divergência - inviabiliza a análise do dissídio. 5. A incidência da Súmula 7 desta Corte, acerca do tema que se supõe divergente, também impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do permissivo constitucional. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno, interposto por DEXCO REVISTIMENTO CERÂMICOS S.A, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo que interpusera, para não conhecer do recur so especial. (e-STJ fls. 1292-1298) Ação: declaratória c/c ação ordinária de cobrança, ajuizada por JR REPRESENTAÇÕES LTDA, em face de DEXCO REVESTIMENTOS CERÂMICOS S.A. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido formulado por JR FONSECA REPRESENTAÇÕES LTDA, declarando a nulidade da cláusula nona do contrato de representação comercial e condenando as requeridas ao pagamento de indenização de 1/12 sobre a totalidade das comissões auferidas durante o tempo em que perdurou o exercício da representação, com compensação dos valores adiantados. (e-STJ fls. 836-842)