STJ REsp 2113778
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. VIA INADEQUADA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. 1. O recurso especial não se presta à análise de suposta ofensa a dispositivos da Constituição Federal. 2. Nos termos da Súmula 283 do STF, é inadmissível o recurso especial quando não há impugnação específica a fundamento autônomo suficiente para manter o acórdão recorrido. 3.Agravo interno desprovido . RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AROSO HOTÉIS E LAZER LTDA. contra decisão de minha lavra, constante às e-STJ fls. 1.264/1.274, na parte em que não conheci do recurso especial quanto às seguintes alegações: (i) nulidade do processo administrativo, por estar fundamentada em suposta violação de dispositivos constitucionais; e (ii) ausência de responsabilidade tributária, tendo em vista a existência, no acórdão recorrido, de fundamento autônomo não impugnado (Súmula 283 do STJ). Nas razões recursais (e-STJ fls. 1.280/1.301), a empresa agravante alega que: (i) os dispositivos constitucionais invocados foram objeto de recurso extraordinário interposto simultaneamente; (ii) a decisão agravada deixou de apreciar as alegações que demonstrariam a nulidade do processo administrativo relativo ao lançamento tributário; e (iii) no que se refere à responsabilidade tributária atribuída à agravante, na condição de adquirente da mercadoria, a condenação penal da sócia por sonegação fiscal, considerada como fundamento no acórdão recorrido, foi posteriormente declarada prescrita. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 1.306/1.319). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. VIA INADEQUADA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. 1. O recurso especial não se presta à análise de suposta ofensa a dispositivos da Constituição Federal. 2. Nos termos da Súmula 283 do STF, é inadmissível o recurso especial quando não há impugnação específica a fundamento autônomo suficiente para manter o acórdão recorrido. 3.Agravo interno desprovido .