Decisão · STJ

STJ AREsp 2506133

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-11-01publicado em 2025-10-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA E LEI LOCAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes para a solução do litígio. 2. A revisão da fundamentação do acórdão recorrido, calcada nos elementos fáticos e na interpretação da legislação estadual, esbarra nos óbices das Súmulas 7 do STJ, e 280 do STF. 3.Os Temas 476 e 804 do STJ, por tratarem exclusivamente de índices aplicáveis à remuneração de servidores públicos federais, não têm aplicabilidade ao caso dos autos. 4. A análise da divergência jurisprudencial fica prejudicada se a tese sustentada esbarra em óbice de admissibilidade, quando do exame do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PEDRO ALVES FONTES NETO, contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 558/560, em que conheci do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, em virtude da não verificação de negativa de prestação jurisdicional, da não incidência dos Temas 476 e 804 do STJ e da ausência de caracterização do dissídio jurisprudencial, ante a ausência de similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigmas. Reitera, a parte agravante, os argumentos de permanência de vícios no acórdão recorrido, a despeito do manejo de aclaratórios lançados no apelo obstado, a inaplicabilidade das Súmulas 7 do STJ, e 280 do STF, bem como de que os Temas 476 e 804 do STJ seriam de observância obrigatória para a hipótese em tela. Pontua, ao fim, a realização do cotejo analítico a viabilizar o apelo pela alínea "c" do permissivo constitucional. Requer, assim, a reforma da decisão atacada a fim de que seja provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA E LEI LOCAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes para a solução do litígio. 2. A revisão da fundamentação do acórdão recorrido, calcada nos elementos fáticos e na interpretação da legislação estadual, esbarra nos óbices das Súmulas 7 do STJ, e 280 do STF. 3.Os Temas 476 e 804 do STJ, por tratarem exclusivamente de índices aplicáveis à remuneração de servidores públicos federais, não têm aplicabilidade ao caso dos autos. 4. A análise da divergência jurisprudencial fica prejudicada se a tese sustentada esbarra em óbice de admissibilidade, quando do exame do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional. 5. Agravo interno desprovido.
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