STJ AREsp 2941865
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DEFERIMENTO. APELAÇÃO. NÃO CABIMENTO. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Na hipótese, o acórdão recorrido está alinhado com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, em procedimento de produção antecipada de prova, somente é cabível a interposição de recurso quando a decisão proferida denegar o pleito formulado. Precedentes. 2. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 3. A aplicação de óbices sumulares torna prejudicada a análise da alegada divergência jurisprudencial, tendo em vista a ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma indicado. 4. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por MARINA SANTOS TEIXEIRA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE APELAÇÃO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. INADEQUAÇÃO DO RECURSO NO RITO DA PRODUÇÃO ANTECIPADA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR CONFIGURADA. IRRECORRIBILIDADE (ART. 382, § 4º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso de apelação interposto em face de sentença que extinguiu ação de produção antecipada de provas, reconhecendo a ausência de interesse de agir da parte autora. 2. Produção antecipada de provas, prevista no art. 381 do CPC, não admite recurso de apelação quando a decisão final indeferir o pedido com fundamento em inexistência de interesse de agir. Inteligência do art. 382, § 4º, do CPC. 3. Decisão monocrática mantida. Recurso não conhecido" (e-STJ fl. 164). No recurso especial (e-STJ fls. 167/179), a recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação do artigo 382, § 4º, do Código de Processo Civil. Defende, em síntese, que há possibilidade de conhecimento do recurso de apelação face à sentença que extinguiu a demanda por falta de interesse de agir em produção antecipada de provas. Após o prazo para contrarrazões (e-STJ fl. 247), o recurso especial não foi admitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DEFERIMENTO. APELAÇÃO. NÃO CABIMENTO. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Na hipótese, o acórdão recorrido está alinhado com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, em procedimento de produção antecipada de prova, somente é cabível a interposição de recurso quando a decisão proferida denegar o pleito formulado. Precedentes. 2. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 3. A aplicação de óbices sumulares torna prejudicada a análise da alegada divergência jurisprudencial, tendo em vista a ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma indicado. 4. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.