STJ AREsp 2081030
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por EDISON JOÃO GERAISSATE e ERNANI FRANCISCO GERAISSATE contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação deu-se em razão de (i) a assertiva de ofensa a dispositivos constitucionais não serve de suporte à interposição de recurso especial; (ii) afasta-se a alegação de infringência ao art. 371 do CPC; (iii) incidência da Súmula nº 7/STJ; e (iv) falta de comprovação da divergência jurisprudencial (e-STJ fls. 196/199). Nas razões do presente recurso (e-STJ fls. 202/227), os agravantes alegam a negativa de vigência do art. 1.022, II, do CPC. Aduzem que a mera leitura da decisão singular e dos acórdãos prolatados pela Corte paulista já permitem concluir a violação aos dispositivos legais suscitados, sem necessidade alguma de revolvimento do conjunto fático-probatório. Sustenta, ao final, que o dissídio jurisprudencial restou devidamente comprovado. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.