Decisão · STJ

STJ AREsp 2660262

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-05-29publicado em 2025-10-02
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARBITRAGEM. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. NULIDADE. ART. 4º DA LEI 9.307/1996. NÃO OBSERVÂNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A modificação do acórdão recorrido, que reconheceu a nulidade de cláusula de arbitragem no caso concreto, demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o Poder Judiciário pode declarar nulidade de cláusula compromissória arbitral que não cumpre os requisitos previstos no art. 4º, § 2º, Lei nº 9.307/1996. Precedentes. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente, e nessa extensão, negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por IMPLAMED - IMPLANTES ESPECIALIZADOS COM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco ementado: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 485, VII, DO CPC - IMPOSSIBILIDADE - NULIDADE DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA CONTIDA EM CONTRATO DE SUBDISTRIBUIÇÃO - CONTRATO DE ADESÃO - VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 4º, §2º, DA LEI Nº 9.307/1996 - INVIABILIZAÇÃO DO ACESSO DA AUTORA À JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE CAPACIDADE FINANCEIRA DE ARCAR COM OS ALTOS CUSTOS DO JUÍZO ARBITRAL - PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA JURISDIÇÃO ESTATAL - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. 1. A cláusula compromissória contida no pacto contratual firmado entre as partes, que é classificado como contrato de adesão, não observou as exigências legais constantes no art. 4º, §2º, da Lei nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem), motivo pelo qual deve ser declarada nula pelo Poder Judiciário. 2. Quando a cláusula compromissória inviabiliza completamente o acesso do litigante à justiça - na hipótese em que este faz prova de que não tem condições financeiras de arcar com os altos custos do tribunal arbitral -, tal disposição contratual deve ser considerada nula, devendo haver a relativização do princípio da "pacta sunt servanda" em prol da garantia constitucional do acesso à justiça. 3. A declaração da nulidade da cláusula arbitral contida no negócio jurídico celebrado entre os litigantes implica o reconhecimento da competência da jurisdição estatal para julgar esta lide e, consequentemente, a necessidade de anular a sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VII, do CPC. 4. Recurso provido" (e-STJ fls. 575-586). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 611-618). No recurso especial, o recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação do art. 8º, parágrafo único, da Lei 9.307/96. Sustenta, em síntese, que cabe ao juízo arbitral julgar questões acerca da existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que contenha a cláusula compromissória. Após a juntada das contrarrazões (e-STJ fls. 699-723), o recurso especial não foi admitido na origem (e-STJ fls. 731-734 ), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARBITRAGEM. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. NULIDADE. ART. 4º DA LEI 9.307/1996. NÃO OBSERVÂNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A modificação do acórdão recorrido, que reconheceu a nulidade de cláusula de arbitragem no caso concreto, demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o Poder Judiciário pode declarar nulidade de cláusula compromissória arbitral que não cumpre os requisitos previstos no art. 4º, § 2º, Lei nº 9.307/1996. Precedentes. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente, e nessa extensão, negar provimento ao recurso especial.
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