STJ AREsp 2919434
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NULIDADE DA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EXECUTADO. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. NULIDADE ARGUIDA EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A certificação do trânsito em julgado da sentença não impede que a parte, no início da execução, aponte a nulidade da intimação do seu advogado. 3. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por JOSÉ BUFFON JUNIOR contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, impugna o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA FASE DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. DECISÃO MANTIDA. 1. O Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida na fase de cumprimento de sentença não é o meio processual adequado para rediscutir questões atinentes à fase de conhecimento, especialmente quando já operado o trânsito em julgado da sentença. 2. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que, após o trânsito em julgado, eventuais vícios na intimação devem ser discutidos por meio de Ação Rescisória ou Ação Anulatória, e não por meio de recursos ou incidentes processuais na fase de cumprimento de sentença. 3. Deve ser desprovido o Agravo Interno quando a intenção do agravante é, unicamente, a rediscussão de matéria já examinada, sem trazer qualquer fato ou argumento novo que justifique a cassação ou reforma da decisão monocrática recorrida. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO." (e-STJ fl. 177) Embargos de declaração rejeitados (e-STJ fls. 207/218). Em suas razões, o recorrente aponta violação dos arts. 272, §§ 2º e 5º, 280, 489, § 1º, IV e VI, 1.015, parágrafo único, e 1.022, II, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Sustenta, em síntese, a ocorrência de nulidade absoluta, passível de ser arguida na fase de cumprimento de sentença, decorrente da ausência de intimação de seu patrono acerca do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a sentença de primeiro grau. Afirma que a falta de regular publicação, em nome do advogado expressamente indicado, impede a formação do trânsito em julgado e, por conseguinte, autoriza o manejo do agravo de instrumento. Defende que o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional, pois, mesmo instado por embargos de declaração, teria se omitido quanto à tese de que a ausência de intimação válida é fato impeditivo do trânsito em julgado, o que afastaria a premissa central do julgado sobre a inadequação da via eleita. Argumenta, por fim, que a decisão do Tribunal de origem, ao não conhecer do agravo de instrumento, violou o disposto no art. 1.015, parágrafo único, do CPC, que prevê expressamente o cabimento do referido recurso contra decisões interlocutórias proferidas na fase de cumprimento de sentença. Contrarrazões às e-STJ fls. 270/278. O recurso especial foi obstado na origem, o que deu ensejo à interposição deste agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NULIDADE DA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EXECUTADO. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. NULIDADE ARGUIDA EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A certificação do trânsito em julgado da sentença não impede que a parte, no início da execução, aponte a nulidade da intimação do seu advogado. 3. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.