Decisão · STJ

STJ AREsp 2879313

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-03-12publicado em 2025-10-02
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial devido à falta de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas razões ( e-STJ fls. 204/210 ), o recorrente postula a reforma da decisão agravada, ao argumento de que "O agravo refutou as razões da decisão atacada, impugnando de forma fundamentada, a demonstração da alegada vulneração aos dispositivos arrolados na peça recursal e demonstrou similitude de situações com soluções jurídicas diversas, portanto, sendo atacadas, especificamente, todas as razões da decisão agravada, não incidindo a Súmula 182 do STJ". Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação ( e-STJ fl. 214). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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