Decisão · STJ

STJ AREsp 2835590

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-01-20publicado em 2025-10-02
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. APELAÇÃO INTEGRALMENTE DESPROVIDA. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Precedentes. 2. No caso, a apelação interposta pela parte ré foi integralmente desprovida pelo Tribunal de origem, motivo pelo qual deve ser majorada a verba honorária. 3. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por MARCOS CAMPOS BORGES contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás assim ementado: "DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE LOTE DE CHÁCARA. DIVERGÊNCIA DA ÁREA OFERTADA NA PROMESSA DE COMPRA E VENDA E AQUELA ADQUIRIDA. ÔNUS DO AUTOR SATISFEITO. DOLO SUBSTANCIAL. NULIDADE DO NEGÓCIO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. SENTENÇA MODIFICADA. 1. O Código Civil elenca os defeitos do negócio jurídico, citando o erro, o dolo, a lesão, a coação, o estado de perigo, a simulação e a fraude contra credores, nos termos do art. 138 e seguintes. Além disso, conferiu às partes a liberdade de contratar, obrigando, porém, os contratantes a guardarem os princípios da probidade e boa-fé, tanto na conclusão quanto na execução do contrato, nos termos dos arts. 421 e 422, CC. 2. Elenca, ainda o Código Civil, no artigo 145, o dolo substancial, é o dolo propriamente dito, determinante, ocorrido na situação em tela, eis que o contrato só foi celebrado por causa do dolo, eis que o vendedor imputou qualidade ao produto que este não possuía, já que anunciou que a área seria banhada por um Ribeirão, quando, de fato, não o era, porque menor que aquela ofertada, consoante comprovado nos autos. 3. Havendo dolo no negócio jurídico, o que restou devidamente comprovado nos autos, sua anulação é medida que se impõe, o que gera, por consequência, o retorno das partes ao status quo ante, nos exatos termos do art. 182 do Código Civil, sendo de rigor, ainda, a restituição do valor pago pelo imóvel, bem como as benfeitorias realizadas, e despesas conforme recibos apresentados pelo adquirente. 4. Apesar dos eventuais incômodos e aborrecimentos relatados pela apelante, não houve maiores prejuízos ou afetação a ânimo psíquico, moral e intelectual, tratando-se de mero dissabor por fatos corriqueiros e atinentes à vida em sociedade, que não ocasiona a indenização por dano moral. 5. Aferível o valor da condenação, incomportável a fixação honorária com base no valor da causa. base alterada (art. 85, § 2º, do CPC). APELOS CÍVEIS CONHECIDOS. DESPROVIDO O PRIMEIRO E PARCIALMENTE PROVIDO O SEGUNDO. SENTENÇA MODIFICADA" (e-STJ fl. 579). Não foram opostos embargos de declaração. No recurso especial, o recorrente alega a violação do artigo 86, §11, do Código de Processo Civil. Sustenta que o desprovimento integral da apelação interposta pela parte requerida enseja o dever legal de majorar os honorários advocatícios, o que não foi observado no presente caso. Com as contrarrazões (e-STJ fls. 658-669), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. APELAÇÃO INTEGRALMENTE DESPROVIDA. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Precedentes. 2. No caso, a apelação interposta pela parte ré foi integralmente desprovida pelo Tribunal de origem, motivo pelo qual deve ser majorada a verba honorária. 3. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial.
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