Decisão · STJ

STJ AREsp 2884021

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-03-18publicado em 2025-10-02
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO SAFRA S.A. contra a decisão de e-STJ fl s. 974/975 da Presidência desta Corte que não conheceu do seu agravo em recurso especial em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão combatida (incidência da Súmula nº 7/STJ). Em suas alegações (e-STJ fls. 979/995), o recorrente aduz que impugnou devidamente a Súmula nº 7/STJ ao indicar, em seu agravo em recurso especial, os dispositivos de lei supostamente violados. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 999). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. Agravo interno não provido.
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