STJ AREsp 2913494
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA. BENS DO CÔNJUGE. IMPOSSIBILIDADE. TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. RESPONSABILIDADE POR DÍVIDAS. AUSÊNCIA. 1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se admite a penhora de bens de terceiro que não participou do processo de conhecimento, apenas por ser cônjuge do executado sob o regime de comunhão parcial de bens. 2. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por MAURÍCIO DO AMARAL contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU A BUSCA DE BENS EM NOME DA CÔNJUGE DO DEVEDOR - INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE - PRETENSA BUSCA E EVENTUAL CONSTRIÇÃO DE BENS EM NOME DA CÔNJUGE DO EXECUTADO, ATÉ O LIMITE DE SUA MEAÇÃO - CASAMENTO SOB O REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - COMUNICABILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.658, CC - POSSIBILIDADE, DESDE QUE RESGUARDADA SUA MEAÇÃO - PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE - REFORMA DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO" (e-STJ fl. 36) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 85/95). No recurso especial (e-STJ fls. 99/13) o recorrente alega que o acórdão violou o art. 1.659, IV, do Código Civil, ao entender que a sua cônjuge deve sofrer pesquisas com eventual posterior penhora de bens via BacenJud, Renajud e Infojud, mesmo não sendo parte no processo, sendo ressalvada sua meação. Sustenta que "o título exequendo carrega a natureza de indenização por ato ilícito. Essa é a essência da dívida que, como tal, não integra a comunhão, salvo se reversão em proveito do casal (art. 1.659, inc. IV, do CC), ônus esse que dependeria de prova por parte da Recorrida. O inciso IV do art. 1659 é exatamente o caso versado nos autos, sendo que deve haver a exclusão da comunhão da responsabilização entre os cônjuges". Apresentadas as contrarrazões, o recurso foi inadmitido na origem. Daí o presente agravo, no qual se busca o processamento do apelo nobre. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA. BENS DO CÔNJUGE. IMPOSSIBILIDADE. TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. RESPONSABILIDADE POR DÍVIDAS. AUSÊNCIA. 1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se admite a penhora de bens de terceiro que não participou do processo de conhecimento, apenas por ser cônjuge do executado sob o regime de comunhão parcial de bens. 2. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial.