Decisão · STJ

STJ AREsp 2946745

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-27publicado em 2025-10-02
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO OBRIGACIONAL C/C DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. ASTREINTES. REDIMENSIONAMENTO. IRRISORIEDADE NÃO VERIFICADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MULTA COMINATÓRIA. COISA JULGADA. INAPLICABILIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O Tribunal de origem redimensionou o valor arbitrado a título de astreintes por compreender pela sua exorbitância. A modificação de tal entendimento demandaria o reexame de fatos e provas. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite que o valor ou a periodicidade da multa cominatória prevista no art. 537 do CPC/2015 seja alterado pelo magistrado a qualquer tempo, até mesmo de ofício, quando irrisório ou exorbitante, não havendo falar em preclusão ou ofensa à coisa julgada. Precedentes. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ISABEL MARIA LAMBERT TORRES contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO OBRIGACIONAL C/C DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. GOLPE BANCÁRIO. TUTELAS DE URGÊNCIA CONCEDIDAS E CONFIRMADAS, AO FINAL. EXECUÇÃO DAS ASTREINTES. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
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