Decisão · STJ

STJ AREsp 2383543

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-06-06publicado em 2025-10-02
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE. INTIMAÇÃO DE LEILÕES. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto pela recorrente contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que rejeitou embargos de declaração e manteve a validade da consolidação de propriedade de imóvel em favor da Caixa Econômica Federal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prorrogação automática do contrato de crédito bancário e a intimação dos leilões por correspondência, sem intimação pessoal, são válidas. III. Razões de decidir 3. A prorrogação automática do contrato é válida quando prevista no contrato e não há manifestação contrária das partes. 4. A intimação dos leilões é válida quando realizada por correspondência enviada ao endereço indicado no contrato, não sendo necessária a intimação pessoal. 5. Não há omissão no acórdão recorrido, pois a fundamentação apresentada é suficiente para afastar as teses formuladas pela recorrente. 6. O revolvimento do conjunto probatório é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo de CAMILA FERLA contra decisão que inadmitiu recurso especial, interposto com fulcro nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, objetando-se decisão, tomada em acórdão proferido pelo eg. Tribunal Regional Federal da 4ª Região (e-STJ, fls. 685-698). Os embargos de declaração opostos pela ora recorrente foram rejeitados (e-STJ, fls. 728-735). Em seu recurso especial (e-STJ, fls. 744-781), além de dissídio jurisprudencial, a recorrente alega violação dos seguintes dispositivos de lei federal, com as respectivas teses: Art. 1.022, I e II, do CPC; artigos 113, 422 e 166 do Código Civil, por ineficácia da garantia pelo exaurimento do prazo e nulidade da consolidação de propriedade e demais atos em favor da recorrida; Arts. 26 e 27, §§ 2º-A e 2º-B, da Lei 9.514/97, nulidade por ausência de intimação pessoal dos leilões extrajudiciais; Artigos 24 e 27 da Lei 9.514/97 e artigos 6º, V, e 51, § 1º, I e II, do Código de Defesa do Consumidor, relativos ao valor atribuído ao imóvel. Não foram ofertadas contrarrazões. Em juízo prévio de admissibilidade, o eg. TRF 4ª Região inadmitiu o apelo nobre (e-STJ, fls. 811-817), dando ensejo ao presente agravo (e-STJ, fls. 825-847). Não foi oferecida contraminuta. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE. INTIMAÇÃO DE LEILÕES. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto pela recorrente contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que rejeitou embargos de declaração e manteve a validade da consolidação de propriedade de imóvel em favor da Caixa Econômica Federal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prorrogação automática do contrato de crédito bancário e a intimação dos leilões por correspondência, sem intimação pessoal, são válidas. III. Razões de decidir 3. A prorrogação automática do contrato é válida quando prevista no contrato e não há manifestação contrária das partes. 4. A intimação dos leilões é válida quando realizada por correspondência enviada ao endereço indicado no contrato, não sendo necessária a intimação pessoal. 5. Não há omissão no acórdão recorrido, pois a fundamentação apresentada é suficiente para afastar as teses formuladas pela recorrente. 6. O revolvimento do conjunto probatório é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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