STJ AREsp 2919748
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por APARECIDO PAULO VIEIRA e OXIVALE GASES OXIGÊNIO LTDA. contra decisão monocrática da presidência do STJ por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 2.492-2.493). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ assim ementado (fl. 2.376): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINARES REJEITADAS. REQUISITOS DO ARTIGO 561 DO CPC SATISFEITOS PELO AUTOR/APELADO. POSSE E ESBULHOS COMPROVADOS. INADIMPLÊNCIA DO ARRENDAMENTO E DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS PELA EMPRESA APELANTE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ESBULHO POSSESSÓRIO COMPROVADO COM A NÃO RESTITUIÇÃO DOS VEÍCULOS À AUTORA, SEJAM DAQUELES CONSTANTES DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO, SEJAM DAQUELES NÃO RELACIONADOS NO CONTRATO DE ARRENDAMENTO (COMODATO VERBAL). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fl. 2.406). Nas razões do agravo interno, o agravante alega que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que "Não há coerência em reputar a responsabilidade civil do sócio sem que lhe seja imputada uma ação ou omissão, quiçá por força de um desvio de finalidade ou qualquer elemento da desconsideração da personalidade jurídica, entretanto o v. acórdão está embasado em questão genérica de "atos pessoais" do sócio" (fl. 2.500). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 2.505-2.509). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.