Decisão · STJ

STJ AREsp 2404810

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-06-29publicado em 2025-10-02
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por USIPAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação deu-se em razão da (i) incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ e (ii) não caracterizada a alegada negativa de prestação jurisdicional (e-STJ fls. 1.077/1.080). Nas razões do presente recurso (e-STJ fls. 1.083/1.101), a agravante alega que o recurso especial aviado pela ora agravante não é fundado em conjunto fático-probatório. Aduz que o reexame de prova vedado pela referida regra sumular, no entanto, não se confunde com a valoração legal da prova. Sustenta, ainda, que "fora violado o art. 1.022, inciso II, do CPC/2015, pois, o Tribunal a quo, foi omisso e contraditório, ao passo que manteve a sentença primeva, sem, contudo apreciar os pontos controvertidos como nulidade do contrato, ausência de adimplemento das prestações do arrendamento, dentre outros pontos abordados no recurso". É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →