STJ AREsp 2883046
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o argumento de que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, considerando a necessidade de reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. O recurso especial não pode ser conhecido, pois a análise das questões apresentadas demanda o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o reexame de fatos e provas é inviável em sede de recurso especial. 5. A parte recorrente não demonstrou que a análise fática estabilizada se enquadra em outra forma jurídica, limitando-se a afirmar genericamente a não aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ fls. 842-850). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o argumento de que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, considerando a necessidade de reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. O recurso especial não pode ser conhecido, pois a análise das questões apresentadas demanda o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o reexame de fatos e provas é inviável em sede de recurso especial. 5. A parte recorrente não demonstrou que a análise fática estabilizada se enquadra em outra forma jurídica, limitando-se a afirmar genericamente a não aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.