STJ AREsp 2923573
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A matéria referente aos arts. 246, 248, § 1º, 252 e 253 do CPC não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula n. 282 do STF, aplicável por analogia. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto OSIRES OLIVA - ESPÓLIO e outra (ESPÓLIO e outra) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado, por sua vez, com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Rtio de Janeiro, assim ementado: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. DANOS MORAIS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. Ação de indenização proposta pela empresa autora contra o espólio do réu, decorrente de acidente de trânsito, com pedido de danos materiais, lucros cessantes e danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões: (i) apuração dos lucros cessantes; (ii) alteração do termo inicial dos juros de mora. III. RAZÕES DE DECIDIR Em relação aos lucros cessantes, embora reconhecida a interrupção da atividade econômica do autor, não há provas suficientes de que o faturamento mensal alcançava o montante alegado, sendo necessária a confirmação do recebimento de determinado valor por certo período. A quantia exata deverá ser apurada em liquidação de sentença, conforme o disposto no art. 509, II, do CPC. O pedido de danos morais é improcedente por ausência de prova de abalo moral significativo. Os juros de mora devem incidir a partir da data do evento danoso, conforme a Súmula 54 do STJ. O recurso das rés não é conhecido por deserção, devido à falta de preparo. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso das rés não conhecido. Recurso do autor parcialmente provido para alterar o termo inicial dos juros moratórios. Tese de julgamento: Lucros cessantes devem ser apurados em liquidação. Juros de mora incidem a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ). Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 509, II; 1.007; STJ, Súmula 54 (e-STJ, fl. 977). Foi apresentada contraminuta. Nas razões de seu apelo nobre interposto com base no art. 105, III, alínea a, da CF, alegaram violação dos arts. 246, 248, § 1º, 252 e 253 do CPC ao sustentarem que a nulidade da citação enviada por AR e assinada por pessoa estranha e por hora certa. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A matéria referente aos arts. 246, 248, § 1º, 252 e 253 do CPC não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula n. 282 do STF, aplicável por analogia. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.