Decisão · STJ

STJ AREsp 2917984

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-04-22publicado em 2025-10-02
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DE PASSAGEIRO. CASO FORTUITO EXTERNO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL CONFIRMADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MONTANTE INDENIZATÓRIO. REVISÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Modificar as conclusões do acórdão estadual em relação à responsabilidade civil da agravante, a título de dano moral, em razão do falecimento de passageiro, em decorrência de acidente de trânsito, além de aferir a ocorrência de fortuito externo no caso concreto, requer, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em sede de recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula 7/STJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais quando ínfimos ou exagerados. Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância ordinária, atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AUTO LOTAÇÃO PRINCESA DO NORTE LTDA contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 /STJ. Nas razões do presente agravo, a parte agravante defende a não incidência da Súmula 7 do STJ, ante a desnecessidade de reexame do acervo fático-probatório dos autos. Pugna pela minoração do montante indenizatório por dano moral, visto que excessivo. Sem contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DE PASSAGEIRO. CASO FORTUITO EXTERNO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL CONFIRMADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MONTANTE INDENIZATÓRIO. REVISÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Modificar as conclusões do acórdão estadual em relação à responsabilidade civil da agravante, a título de dano moral, em razão do falecimento de passageiro, em decorrência de acidente de trânsito, além de aferir a ocorrência de fortuito externo no caso concreto, requer, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em sede de recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula 7/STJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais quando ínfimos ou exagerados. Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância ordinária, atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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