Decisão · STJ

STJ AREsp 2904615

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-08publicado em 2025-10-02
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Embargos de terceiro. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 283/STF, Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico - Súmula 284/STF. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SALETE CREMA ALBERTON, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: embargos de terceiro opostos pela ora agravante, em face de BANCO DO BRASIL SA e INDUSTRIA DE MOLDURAS SANTA CATARINA LTDA, parte ora agravada. Sentença: julgou "improcedentes as pretensões autorais" (e-STJ fl. 528).
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