STJ AREsp 2901469
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECI AL. 1. Ação de cobrança. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CHUBB SEGUROS BRASIL S. A, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança, ajuizada pelo agravado, em face da agravante, na qual pleiteia a condenação da agravante ao pagamento de indenização securitária no valor de R$ 175.778,50 (cento e setenta e cinco mil, setecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos), correspondente à situação de invalidez funcional total e permanente, devido a trauma em sua coluna cervical, em decorrência de acidente automobilístico. Sentença: julgou procedente o pedido, para condenar a agravante ao pagamento da quantia de R$ 175.778,50 (cento e setenta e cinco mil, setecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos).