STJ AREsp 1606801
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMÓVEL. DEFESA. USUCAPIÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. PRAZO. POSSE. ART. 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC. DEZ ANOS. CUMPRIMENTO INTEGRAL. OPOSIÇÃO. POSTERIOR. MORADIA CONTEMPORÂNEA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não viola os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento . RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por A D PATRÍCIO E FILHOS LTDA. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL-AÇÃO REIVINDICATÓRIA- REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS- USUCAPIÃO-ÂNIMO DE DONO-COMPROVAÇÃO - DOCUMENTOS JUNTADOS APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA - EXTEMPORANEIDADE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ- CONDICIONANTES. 1. A ação reivindicatória é o meio judicial disponível ao proprietário, não possuidor, para retomar a coisa de quem injustamente a possui. 2. Compete à parte ré, a teor do disposto no art. 333, II, do CPC/73, a demonstração da existência dos requisitos necessários para o reconhecimento da usucapião, alegada em sua defesa, como forma de afastar a procedência do pedido reivindicatório. Como preenchimento dos requisitos para o reconhecimento, em tese, da usucapião, inexistem motivos para acolher o pleito reivindicatório. 3. Os documentos que não se enquadram na definição de documento novo trazida pelo artigo 435, do Código de Processo Civil, não podem ser apresentados após o término da fase instrutória. 4. Não configuradas as hipóteses previstas no art. 80 do CPC, não deve haver condenação nas penas por litigância de má-fé." (e-STJ fl. 339). Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 374/380 ). No recurso especial, o recorrente aponta violação dos seguintes dispositivos, com as respectivas teses: (i) art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, argumentando que o acórdão carece de adequada fundamentação, pois, apesar da oposição de embargos de declaração, o Tribunal de origem não se pronunciou sobre temas essenciais ao correto deslinde da controvérsia; (ii) art. 1.238, caput, do Código Civil, alegando que o acórdão computou tempo de posse exercido pelo recorrido quando ainda era proprietário do imóvel, o qual não pode ser considerado para a contagem do período mínimo necessário à usucapião ; (iii) art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil sustentando que a redução do prazo para a configuração da usucapião ordinária só pode ser aplicada se o recorrido residisse no imóvel no momento da propositura da presente ação, o que não se verifica no caso . As contrarrazões foram apresentadas (fls. 408/412) e o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMÓVEL. DEFESA. USUCAPIÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. PRAZO. POSSE. ART. 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC. DEZ ANOS. CUMPRIMENTO INTEGRAL. OPOSIÇÃO. POSTERIOR. MORADIA CONTEMPORÂNEA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não viola os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento .