Decisão · STJ

STJ AREsp 2873101

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-03-06publicado em 2025-10-02
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. É incabível a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, requerida nas contrarrazões, pois referida penalidade não é automática por não se tratar de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RIBEIRO, SOARES E GERAB ADVOGADOS ASSOCIADOS e OUTRA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça ( e-STJ fls. 265/266) que não conheceu do agravo em recurso especial , visto que não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas razões ( e-STJ fls. 270/284 ), as agravantes aleg a m que "(..) A exigência de impugnação "específica" dos fundamentos não pode ser interpretada de forma rígida, considerando que a p art e agravante, em sua argumentação, atendeu ao escopo da impugnação de maneira clara e substancial, abordando de forma integral, todos os elementos necessários para a reanálise da decisão". Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação às e-STJ fls. 288/313 , pleiteando a aplicação de multa por caráter protelatório. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. É incabível a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, requerida nas contrarrazões, pois referida penalidade não é automática por não se tratar de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. 3. Agravo interno não provido.
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