Decisão · STJ

STJ AREsp 2931988

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-05-12publicado em 2025-10-02
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. 1. A não indicação dos dispositivos legais que teriam sido violados atrai o teor da Súmula n. 284 do STF, que dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. A jurisprudência desta Corte o rienta-se no sentido de que a falta de particularização do dispositivo de lei federal a que os acórdãos - recorrido e paradigma - tenham dado interpretação discrepante constitui óbice ao exame do recurso especial fundado no permissivo constitucional da alínea "c". Inteligência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por GRAUTE EMPREENDIMENTOS LTDA. contra decisão monocrática da presidência do STJ, que não conheceu do agravo por incidência do óbice da Súmula n. 284/STF (fls. 874-875). A parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA cuja ementa está assim resumida (fls. 672-673): APELAÇÕES CÍVEIS SIMULTÂNEAS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMPRA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. MORA CONTRATUAL EVIDENCIADA. PRAZO SUPERIOR AO ESTABELECIDO NA CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA PROMITENTE VENDEDORA. CONDENAÇÃO A LUCROS CESSANTES. TEMA 996 DO STJ. ÍNDICE DE 0.5% SOBRE VALOR DO IMÓVEL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE ALTERADA. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA PARTE RÉ. NEGADO SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE PREPARO DO RECURSO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÀO CONHECIDO. Sem embargos de declaração. Nas razões do presente agravo interno, a parte recorrente alega que (fl. 881): .. não merece prosperar o fundamento adotado na decisão agravada quanto à suposta incidência da Súmula 284 do STF, haja vista que o recurso demonstra, de forma clara e objetiva, o cotejo analítico necessário entre os arestos confrontados, evidenciando, de maneira suficiente, a divergência jurisprudencial que ampara a admissibilidade do presente recurso. Pugna, por fim, pelo provimento do agravo interno. A parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 887-896). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. 1. A não indicação dos dispositivos legais que teriam sido violados atrai o teor da Súmula n. 284 do STF, que dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. A jurisprudência desta Corte o rienta-se no sentido de que a falta de particularização do dispositivo de lei federal a que os acórdãos - recorrido e paradigma - tenham dado interpretação discrepante constitui óbice ao exame do recurso especial fundado no permissivo constitucional da alínea "c". Inteligência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno improvido.
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