STJ AREsp 2974318
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. SEGURO. INDENIZAÇÃO. CONTRATO VIGENTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecid o para não conhecer do recurso especial . RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A. contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado: "Ação de conhecimento objetivando os Autores a condenação da Ré ao pagamento de indenização securitária, à qual fazem jus, em decorrência do falecimento do segurado, e de reparação por dano moral, no valor de R$ 6.250,00, para cada um, perfazendo um total de R$ 25.000,00. Contrato de seguro de vida que foi objeto de Ação de Revisão Contratual, Processo nº 0023898-07.2009.8.19.0007, tendo o segurado consignado, em Juízo, os valores referentes ao prêmio do seguro. Contrato que foi prorrogado até março/2019, data do falecimento do segurado, quando foi reconhecida a sua quitação. Sentença prolatada para, rejeitada a prejudicial de prescrição, julgar procedente, em parte, o pedido inicial para condenar a Ré ao pagamento do capital segurado de R$ 139.065,54, devidamente atualizado desde a data da emissão da apólice (01/9/2011), com incidência de juros de mora de 1% a. m. desde a data do requerimento administrativo, devendo o valor do seguro ser dividido na proporção de 25% para cada Autor. Foi, ainda, rejeitado o pedido de indenização por dano moral. Apelação da Ré. Preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões que não se acolhe, pois foi observado pela Apelante, o disposto no artigo 1.010 do CPC. Inversão do ônus da prova corretamente deferida em favor dos Apelados, assinalando que a estes incumbia prova mínima do fato constitutiva de seu direito. Prazo para pleitear indenização securitária na qualidade de beneficiário que é decenal, na forma do art. 205 do CC. Segurado que moveu em face da Apelante ação de revisão contratual - Processo nº 0023898- 07.2009.8.19.0007, na qual consignava mensalmente os valores referentes ao contrato, garantindo, assim, a sua prorrogação, tendo sido reconhecida. em 07/12/2021, a quitação das mensalidades até março de 2019, quando do seu falecimento, presumindo-se, assim, a vigência do contrato até aquela data. Valor a ser pago pela seguradora que deve ser atualizado de acordo com o índice indicado nas "condições gerais" do contrato, a contar da avença, conforme consagrado na Súmula 362 do STJ. Termo inicial de aplicação dos juros de mora que deve ser a data da citação da seguradora, por ser tratar de relação contratual, nos termos do artigo 405 do Código Civil. Precedentes do TJRJ. Correção monetária que tem incidência a partir da contratação do seguro, até o seu efetivo pagamento. Súmula 632 STJ. Indenização por dano moral que não foi contemplada na sentença. Sentença que deve ser reformada apenas para fixar, como termo inicial da incidência dos juros de mora, sobre o capital segurado, a data da citação da seguradora. Provimento parcial da apelação" (e-STJ fls. 133/134). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fl. 160). No recurso especial, a recorrente alega violação dos artigos 757 e 760 do Código Civil ao argumento de inexistência de vigência de cobertura quando da data da ocorrência do sinistro do sinistro, 10/03/2019. Após as contrarrazões às e-STJ fls. 195/200, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. SEGURO. INDENIZAÇÃO. CONTRATO VIGENTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecid o para não conhecer do recurso especial .