Decisão · STJ

STJ AREsp 2918023

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-04-25publicado em 2025-10-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe à agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MLO EMPREENDIMENTO E INTERMEDIAÇÕES LTDA. contra a decisão da Presidência desta Corte (e-STJ fls. 384/385 ) que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão atacada. Em suas razões (e-STJ fls. 389/394), a agravante alega que não caberia a aplicação da Súmula nº 7/STJ, pois não se pretenderia o reexame de matéria de fato. Sustenta, ainda, que as questões de fato estariam bem delineadas pelo acórdão recorrido e que haveria violação de dispositivos legais quanto à concessão da gratuidade de justiça, considerando que os requisitos legais teriam sido cumpridos. Sem impugnação , conforme certidão de e-STJ fl . 395. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe à agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →