Decisão · STJ

STJ AREsp 2884522

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-03-18publicado em 2025-10-02
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO. NÃO REALIZAÇÃO NO PRAZO LEGAL. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRA O EXEQUENTE. INCABÍVEIS. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Não se justifica a imposição de sucumbência ao credor, que teve frustrada a pretensão de satisfação de seu crédito em razão de prescrição declarada em razão da demora na citação do devedor. Precedentes. 2. Verifica-se que a alegação de violação do princípio da simetria não foi objeto do recurso especial. Inviável conhecer da matéria por tratar-se de inovação recursal. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ALDINA MARIA CAVALLI CORDEIRO contra decisão monocrática de minha relatoria que negou provimento ao agravo em recurso especial nos termos da seguinte ementa (fls. 841 - 844): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO EXECUTADO. INCABÍVEIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração (fl. 873). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ assim ementado (fl. 546): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO EXECUTADO. SENTENÇA QUE ACOLHEU EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE E RECONHECEU A PRESCRIÇÃO MATERIAL. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DE APELAÇÃO 01 (BANCO DO BRASIL S/A). 1. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. ART. 1.012 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE JÁ GARANTE O EFEITO SUSPENSIVO AO CASO EM COMENTO. 2. PEDIDO DE INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA PELO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PARTE DO RECURSO PREJUDICADA. 3. PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A DEMORA NA CITAÇÃO NÃO SE DEU POR CULPA DO EXEQUENTE, MAS SIM PELA MOROSIDADE DO JUDICIÁRIO. TESE NÃO ACOLHIDA. TRANSCURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL QUE SE DEU ANTES MESMO DA CONVERSÃO DA AÇÃO ORIGINÁRIA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (02.08.2017), VEZ QUE O MARCO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO QUINQUENAL CONFERIDO PELO CRÉDITO FUNDADO EM CONTRATO DE (29.01.2010). ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA É A DATA DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS NO SENTIDO DE LOCALIZAR O EXECUTADO QUE NÃO PODEM SER IMPUTADAS AO PODER JUDICIÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA A DISPOSITIVOS LEGAIS, BASTANDO QUE A MATÉRIA TENHA SIDO DEBATIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ALDINA MARIA CAVALLI CORDEIRO,RECURSO DE APELAÇÃO 02 ( REPRESENTANDO O ESPÓLIO DE ARQUIMEDES FAGUNDES CORDEIRO). 1. PEDIDO DE INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA ANTE A CAUSALIDADE. PEDIDO PREJUDICADO. 2. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E ÍNDICE DE CORREÇÃO DOS HONORÁRIOS TAMBÉM PREJUDICADOS. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EM SENTENÇA. APLICABILIDADE DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA INTRODUZIDA PELA LEI Nº 14.195/2021. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ÓBICE NA NOVA REDAÇÃO DO ART. 921, §5º DO CPC. EXTINÇÃO SEM ÔNUS PARA AS PARTES. ALTERAÇÃO, DE OFÍCIO, DA R. SENTENÇA PARA EXTIRPAR A CONDENAÇÃO AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PREJUDICADO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fl. 599). A agravante alega, nas razões do agravo interno, que a decisão agravada contradiz precedentes da Terceira Turma do STJ e também de outras turmas em casos análogos, tornando inaplicável a Súmula 83 do STJ. Aduz que não deu causa à execução, que não é parte no título executivo que fundamentava a execução, que foi citada como sucessora do devedor falecido, que tomou conhecimento da dívida apenas com a citação inicial na execução, que a prescrição material foi reconhecida de imediato e que não teve oportunidade para discutir sua legitimidade passiva ou a extensão da dívida. Defende que, pelo princípio da simetria, são devidos honorários à parte vencedora, pois a exequente deu causa à execução inútil. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contraminuta (fls. 945 - 954). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO. NÃO REALIZAÇÃO NO PRAZO LEGAL. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRA O EXEQUENTE. INCABÍVEIS. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Não se justifica a imposição de sucumbência ao credor, que teve frustrada a pretensão de satisfação de seu crédito em razão de prescrição declarada em razão da demora na citação do devedor. Precedentes. 2. Verifica-se que a alegação de violação do princípio da simetria não foi objeto do recurso especial. Inviável conhecer da matéria por tratar-se de inovação recursal. Agravo interno improvido.
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