STJ AREsp 2100584
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO . FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que, apesar de apontar o preceito legal tido por violado, não demonstra, de forma clara e precisa, de que modo o acórdão recorrido o teria contrariado, circunstância que atrai, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por FLORINDO RODRIGUEZ PORTO e OUTROS contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Ação de anulação/nulidade de ato jurídico c/c reintegração de posse. Bens do espólio. Cessão de direitos hereditários. Julgamento "extra petita" não verificado. Alegada ausência de autorização para venda dos imóveis, preço vil e inobservância às formalidades legais. Cessão de direitos hereditários sobre o quinhão pertencente ao monte-mor que é diferente de alienação de bens do espólio enquanto indivisível a herança. Controvérsia que envolve alienação de bens do espólio. Ausência de autorização judicial e concordância da própria inventariante que enseja a ausência de solenidade essencial para execução do ato, que conduz à irregularidade na sua forma (art. 166, IV, V, CC, e art. 619, CPC). Sentença de procedência mantida, com adequação dos honorários de sucumbência. Recurso adesivo não conhecido e recurso principal parcialmente provido." (e-STJ fl. 1.468). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fl. 1.527). No recurso especial, os recorrentes alegam violação dos arts. 166, IV e V, e 1.793, § 3º, do CC e 619, I, do CPC. Sustentam que deve ser reconhecida a invalidade dos negócios jurídicos de compra e venda celebrados e não a nulidade. Com as contrarrazões (e-STJ fls. 1.573/1.579) , o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO . FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que, apesar de apontar o preceito legal tido por violado, não demonstra, de forma clara e precisa, de que modo o acórdão recorrido o teria contrariado, circunstância que atrai, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.