Decisão · STJ

STJ AREsp 2908704

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-04-11publicado em 2025-10-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por MAKOTO THINK FOOD BRASIL LTDA. contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 495-496). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 440): APELAÇÃO. ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA C.C. PEDIDO INDENIZATÓRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO PROVIDO. Apelação. Abstenção de uso de marca c.c. pedido indenizatório. Sentença de improcedência. Insurgência da autora. 1. VIOLAÇÃO MARCÁRIA. OCORRÊNCIA. Autora que é titular das marcas mista "Makoto San" e nominativa "Makoto", ambas para serviço de restaurante, esta última deferida antes da prolação da sentença apelada e retroagindo à data do pedido (25/01/2022). Ré que teve o pedido de registro das marcas mistas "Makoto" indeferidos pelo INPI, por colidirem com as marcas da autora. Pedido de nulidade administrativa contra a marca nominativa da apelante que não tem efeito suspensivo. Arts. 165 a 172 e 212, § 1o, da LPI. Requerida que deve se abster do uso da expressão "Makoto". Art. 124, XIX, da LPI. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAL E EXTRAPATRIMONIAL. CONFIGURAÇÃO. Uso indevido de marca que dispensa a prova de efetivo prejuízo, pois in re ipsa. Jurisprudência. Danos materiais. Apuração em liquidação de sentença. Aplicação do art. 210, III, da Lei n. 9.279/1996. Enunciado VIII do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do E. TJSP. Jurisprudência. Dano moral. Arbitramento da verba indenizatória em R$ 20.000,00. Particularidades do caso concreto. Jurisprudência. Recurso provido. Nas razões do agravo interno, a agravante alega que "a despeito de não ter havido a menção literal à Súmula no 7 e ao dissídio jurisprudencial, o recurso combateu de forma bem fundamentada a lacônica decisão monocrática da Presidência do TJSP, demonstrando sua nulidade por ausência de fundamentação com fulcro no art. inciso III do § 1º do art. 489 do Código de Processo Civil" (fl. 500). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, silenciou (fl. 506). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →