STJ REsp 1947507
CIVILDireito civil. Recurso especial. Revisão de contratos bancários. Taxa de juros e capitalização. Recurso ESPECIAL não CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que julgou demanda relativa à ação revisional de conta corrente e contratos bancários atrelados. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em delimitar a taxa de juros aplicável aos contratos e a possibilidade de capitalização diária de juros. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia em harmonia com a jurisprudência do STJ, não merecendo reforma a decisão recorrida. 4. A alteração do decidido no acórdão impugnado, no que se refere à existência de previsão da taxa de capitalização diária ou à eventual limitação à taxa de 12% ao ano, exige o reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 5. Os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea "a" do art. 105 da CF impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial referente ao mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado ou à tese jurídica. IV. Dispositivo e tese Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de recurso especial interposto por FERRAMENTARIA JN LTDA., JAIR BONATTI, MARLIZE GIROLA BONATTI, MAURI BONATTI, SANDRA BONATTI, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA que julgou demanda relativa à ação revisional de conta corrente e contratos bancários atrelados. O julgado deu provimento parcial ao recurso de apelação do recorrente nos termos da seguinte ementa (fls. 2.695-2.696): EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. REVISIONAL. CONTA CORRENTE E PACTOS ATRELADOS.. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ALEGADA INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À PESSOA JURÍDICA. TESE RECHAÇADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DA LIMITAÇÃO DO ÍNDICE A 12% AO ANO. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO, ADEMAIS, DAS TAXAS PACTUADAS NOS CONTRATOS NS. 133.995-4, 134.566-1, 134.840-6, 136.797-4, 130.073-2 E 137.448-2. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA NA FORMA DIÁRIA NOS AJUSTES NS. 138.250-7, 137.448-2, 136.797-4, 136.331-6, 136.687-1, 136.687-1, 136.755-9, 136.797-4, 137.998-1, 268.262-1, 136.157-7, 136.539-4, 134.019-7, 136.176-3, 136.472-0, 136.634-0, 136.635.8, 136.710-9, 137.942-5, 137.943-3, 138.222-1, 138.259-1, 138.290-6, 138.298-1, 135.412-1, 136.080-5 E NA CCB EMITIDA EM 20-1-2009. EXPRESSÃO NUMÉRICA SUFICIENTE PARA PERMITIR A COBRANÇA NO RESTANTE DA CONTRATUALIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 541 DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, MORA E IOF. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TARIFAS ADMINISTRATIVAS E MULTA MORATÓRIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. INÉPCIA CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS. RECIPROCIDADE AFERIDA SOMENTE NOS PACTOS NS. 138.250-7, 137.448-2, 136.797-4, 136.331-8, 136.687-1, 136.755-9, 137.942.5, 137.943-3, 136.250-7, 138.262-1 E 136.539-4. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO NOS INSTRUMENTOS PARTICULARES DE ADITAMENTO. DISCUSSÃO INÓCUA. ENVIO DE INFORMAÇÕES SOBRE AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO AO SISTEMA DE INFORMAÇÃO (SCR). DESNECESSIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DEVER DE RESSARCIMENTO NA FORMA SIMPLES. ÔNUS SUCUMBENCIAL REDISTRIBUÍDO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Sem embargos de declaração. No presente recurso especial, aduz, no mérito, que o acórdão estadual contrariou as disposições contidas nos artigos 6º, II, III, V, 46, 47 e 52 do Código de Defesa do Consumidor, bem como infringiu o disposto nos arts. 406 e 591 do Código Civil, ao passo que aponta divergência jurisprudencial. Sustenta, em síntese, que o Tribunal de origem violou a legislação ao não limitar a taxa de juros ao percentual de 12% ao ano, ademais que a taxa de juros dos contratos discutidos são acima da média de mercado. Ainda, defende a impossibilidade de reconhecimento da capitalização diária de juros. Por fim, apresenta divergência jurisprudencial com arestos de outros tribunais, pretendendo o afastamento da capitalização de juros na forma numérica, bem como o afastamento da capitalização de juros diária. Não houve apresentação de contrarrazões. Sobreveio o juízo de admissibilidade positivo da instância de origem (fls. 2.831-2.833). É, no essencial, o relatório. EMENTA Direito civil. Recurso especial. Revisão de contratos bancários. Taxa de juros e capitalização. Recurso ESPECIAL não CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que julgou demanda relativa à ação revisional de conta corrente e contratos bancários atrelados. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em delimitar a taxa de juros aplicável aos contratos e a possibilidade de capitalização diária de juros. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia em harmonia com a jurisprudência do STJ, não merecendo reforma a decisão recorrida. 4. A alteração do decidido no acórdão impugnado, no que se refere à existência de previsão da taxa de capitalização diária ou à eventual limitação à taxa de 12% ao ano, exige o reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 5. Os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea "a" do art. 105 da CF impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial referente ao mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado ou à tese jurídica. IV. Dispositivo e tese Recurso especial não conhecido.