Decisão · STJ

STJ AREsp 2623917

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-04-08publicado em 2025-10-02
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. REQUISITOS. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca do não preenchimento dos requisitos da prescrição aquisitiva na ação de usucapião demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 3 . Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CARLOS RICARTES DE OLIVEIRA e OUTROS contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul assim ementado: "EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA ÁREA E INCORRETA VALORAÇÃO DAS PROVAS REJEITADAS - MÉRITO - REQUISITOS DO ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL PREENCHIDOS - EXERCÍCIO DA POSSE POR PERÍODO LEGALMENTE EXIGIDO DEMONSTRADO - AUTO DE CONSTATAÇÃO E DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS QUE CORROBORAM AS ALEGAÇÕES DOS AUTORES - RECURSO DESPROVIDO.
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