STJ AREsp 2940220
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DIÓGENES MARQUES RAMOS contra a decisão (e-STJ fls. 604/605) que não conheceu do agravo por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Naquela oportunidade, concluiu-se que o agravante não impugnou de forma específica a incidência da Súmula nº 7 /STJ e ausência de similitude fática. Em suas razões (e-STJ fls. 608/623), o recorrente alega que "(..) o despacho, negou provimento ao Recurso Especial, por entender, que há entendimento sob o regime de recursos repetitivos reconhecendo a legitimidade do sistema credit scoring. Ocorre que, REPITA-SE, em momento algum o agravante se posicionou contra o sistema credit scoring. Muito pelo contrário, em seu Recurso Especial, o mesmo dedicou um ponto exclusivo para diferenciar a tese do credit scoring, daquela a qual vem defendendo". Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação (e-STJ fls. 627/639). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.