STJ AREsp 2933348
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA C/C NULIDADE DE HIPOTECA E REVISIONAL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . NÃO OCORRÊNCIA. JUROS. ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA. REVISÃO. IMPOSSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A revisão do entendimento do Tribunal de origem, de que não restou comprovada a abusividade dos juros contratados, demandaria o reexame de fatos, de provas e de cláusulas contratuais, providência inviável no recurso especial pelos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por JAIME LOUSA E DENISE SALES GEBRIM LOUSA contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás assim ementado: "Apelação Cível. Ação Declaratória de Nulidade de Escritura Pública c/c Nulidade de Hipoteca e Revisional. Embargos a Execução. Escritura pública de confissão de dívida. Ausência de fundamentação. Afastada. Agiotagem. Não configurada. Negócio simulado. Não demonstrado. Coação. Vício inocorrente. Inversão do ônus da prova. Incabível. Sentença mantida. I. Se a sentença foi devidamente fundamentada, ainda que concisa, não há falar em sua nulidade. Inteligência do art. 93, inciso IX, da CR/88 e do art. 489 do CPC. II. A invalidade de ato jurídico é medida excepcional, permitida quando há vício de consentimento ou falta de requisitos essenciais de validade, conforme o artigo 104 do Código Civil. III. A Escritura Pública de Confissão de Dívida com Garantia Hipotecária, feita por tabelião, goza de presunção legal de veracidade, conforme o artigo 215 do Código Civil. Sem prova de cobrança excessiva de juros ou prática de agiotagem, não há nulidade do negócio. IV. A coação, que envolve pressão física ou moral, não foi comprovada no caso, indicando que a assinatura da escritura foi livre e consciente. V. Sem indícios suficientes de agiotagem, não se justifica a inversão do ônus da prova. Apelação Cível conhecida e desprovida. Sentença mantida." (e-STJ fls. 1317). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 1344/1355). No recurso especial, a parte recorrente alega violação dos seguintes dispositivos com as respectivas teses: (1) artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, aduzindo que teria havido negativa de prestação jurisdicional porque o Tribunal de origem não enfrentou o pedido de revisão do negócio jurídico para aplicação de juros de 1% ao mês e correção pelo INPC, limitando-se a afastar a prática de agiotagem, sem analisar os pedidos formulados e (2) artigos 317, 406, 421, 422, 478 e 591 do Código Civil e 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, sustentando que a cobrança de juros de 4,16% ao mês é abusiva e contrária à previsão legal, os quais devem ser limitados a 1% ao mês. Defende, ainda, que o negócio jurídico deveria ser revisado para reestabelecer o equilíbrio contratual, aplicando-se os juros legais e a correção pelo INPC. Após as contrarrazões (e-STJ fls. 1411/1422), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA C/C NULIDADE DE HIPOTECA E REVISIONAL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . NÃO OCORRÊNCIA. JUROS. ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA. REVISÃO. IMPOSSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A revisão do entendimento do Tribunal de origem, de que não restou comprovada a abusividade dos juros contratados, demandaria o reexame de fatos, de provas e de cláusulas contratuais, providência inviável no recurso especial pelos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.