STJ REsp 2208381
CIVILRECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. OMISSÃO. RECURSO PROVIDO. RETORNO ORIGEM. JULGAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. O não enfrentamento, pela Corte de origem, de questões ventiladas nos aclaratórios e imprescindíveis à solução do litígio implica violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, tanto mais que, nos termos da Súmula nº 211/STJ, revela-se inadmissível o recurso especial que, não obstante a oposição de embargos, trate de tema não analisado pelas instâncias ordinárias, porquanto ausente o requisito do prequestionamento. 2. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO COM INTERÇÃO SOLIDÁRIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEU, fundamentado no art. 105, III, alíneas "a" e "c", do permissivo constitucional, que desafia acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina assim ementado: "APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA PRESTAMISTA VINCULADO A CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO E DE IMÓVEL. SEGURADO VÍTIMA FATAL DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA FUNDADA NO ESTADO DE EMBRIAGUEZ DA VÍTIMA E CONSEQUENTE AUMENTO DO RISCO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RÉS CONDENADAS À AMORTIZAR O SALDO DEVEDOR DOS CONTRATOS GARANTIDOS PELA APÓLICE NA DATA DO EVENTO, ATÉ O VALOR DO CAPITAL SEGURADO. RECURSOS DA SEGURADORA E DA AUTORA. 1. APELO DA RÉ. REITERADA A TESE DE EXCLUSÃO DO RISCO EM RAZÃO DA EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. REJEIÇÃO. DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE SEGURO DE DANO E DE PESSOA. CASO QUE VERSA SOBRE A SEGUNDA HIPÓTESE. VEDAÇÃO À EXCLUSÃO DA COBERTURA POR CONTA DA EMBRIAGUEZ, CONFORME A SÚMULA 260 DO STJ E A ORIENTAÇÃO DA SUSEP NA CARTA CIRCULAR N. 8/2007. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DAS PARCELAS ATRASADAS NA DATA DO INFORTÚNIO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA JÁ ALINHADA NESSE SENTIDO. PRETENSÃO DE AJUSTE DO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA PARA A RENOVAÇÃO DO SEGURO. REJEIÇÃO. PEDIDO E DOCUMENTO CORRELATO APRESENTADOS DE FORMA INÉDITA NOS ACLARATÓRIOS OPOSTOS CONTRA A SENTENÇA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A APRESENTAÇÃO TARDIA. OFENSA AOS ARTS. 336 E 342 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PEDIDO 2. APELO DA AUTORA. PRETENDIDA AMPLIAÇÃO DA CONDENAÇÃO, DE MODO A SER INDENIZADA POR EVENTUAL SALDO APÓS O ABATIMENTO DA DÍVIDA COM O CAPITAL SEGURADO INICIAL. REJEIÇÃO. APÓLICE QUE LIMITA CLARAMENTE A INDENIZAÇÃO AO VALOR PENDENTE DA DÍVIDA NA DATA DO SINISTRO. IMPOSSIBILIDADE DE SE INTERPRETAR EXTENSIVAMENTE O RISCO ASSUMIDO. PEDIDO DE AJUSTE DOS JUROS DE MORA PARA A DATA DO EVENTO DANOSO. REJEIÇÃO. RELAÇÃO CONTRATUAL. JUROS COMPUTADOS DA CITAÇÃO. ART. 405 DO CC. RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO NÃO PROVIDO" (e-STJ fl. 943). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados com aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC (e-STJ fls. 976-977). Nas razões do especial (e-STJ fls. 993-1.088), além do dissídio interpretativo, a recorrente aponta negativa de vigência dos seguintes dispositivos e suas respectivas teses: (i) arts. 489, § 1º, V, e 1.022, II, do Código de Processo Civil - o acórdão sanou os vícios apontados nos aclaratórios, notadamente, porque "(..) apontou que, embora tivesse sido majorada a verba honorária, não havia interposto recurso contra a sentença, o que demonstrava a falha na fundamentação do acórdão" (e-STJ fl. 1.005); (ii) art. 1.026, § 2º, do CPC - porque os embargos de declaração não tiveram propósitos protelatórios, mas pretenderam corrigir falha de julgamento e erro material;, assim, incabível a multa aplicada, e (iii) art. 85, § 11, do CPC - o acórdão majorou os honorários advocatícios sucumbenciais das rés de 10% para 12%. Tal decisão, no entanto, contraria a jurisprudência consolidada, que veda a majoração dos honorários em desfavor da parte que não interpôs recurso, em observância ao princípio da non reformatio in pejus e à interpretação restritiva do art. 85, § 11, do CPC. Oferecidas as contrarrazões (e-STJ fls. 1.022-1.027), o recurso foi admitido, subindo os autos a esta Corte. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. OMISSÃO. RECURSO PROVIDO. RETORNO ORIGEM. JULGAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. O não enfrentamento, pela Corte de origem, de questões ventiladas nos aclaratórios e imprescindíveis à solução do litígio implica violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, tanto mais que, nos termos da Súmula nº 211/STJ, revela-se inadmissível o recurso especial que, não obstante a oposição de embargos, trate de tema não analisado pelas instâncias ordinárias, porquanto ausente o requisito do prequestionamento. 2. Recurso especial conhecido e provido.