STJ AREsp 2962377
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e pelo art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, (óbices das Súmulas 211/STJ e 284/STF), o que inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial. 4. A impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial interposto em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Afirma que "Tendo os Agravantes demonstrando de maneira discursiva, dialética e específica que impugnou integramente os pontos da decisão que não recebeu o recurso especial e, agora, também, os pontos atinentes à decisão que não recebeu o Agravo Interno, é notório que deve o presente mecanismo processual ser provido, para que o colegiado desta Corte possa, com base no Recurso Especial interposto, analisar a matéria submetido ao seu crivo" (e-STJ fl. 430). Sem contrarrazões. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e pelo art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, (óbices das Súmulas 211/STJ e 284/STF), o que inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial. 4. A impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não provido.