Decisão · STJ

STJ AREsp 2832215

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-01-17publicado em 2025-10-02
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE AVULSO. RECURSO PROTOCOLADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO SINGULAR. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. 1. A interposição de agravo interno após o prazo legal de quinze dias úteis implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos do art. do 1.021 c/c art. 249 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, autuado como expediente avulso (fls. 1-1 e-STJ), em face de decisão singular da Presidên cia do Superior Tribunal de Justiça de fls. 508-509 e-STJ, em que não foi conhecido o recurso especial da parte agravante. Em razões de agravo interno (fls. 2-54 e -STJ), a parte agravante alega que "a análise do recurso especial não provoca o reexame do conjunto probatório, uma vez que resta claro no presente caso que a discussão é apenas jurídica e não fática, afastando-se a vedação contida no Enunciado n. 07 da Súmula do STJ" (fl. 6 e-STJ). Há certidão de trânsito em julgado à fl. 509 e-STJ. Devidamente intimada, a parte agravada alega a intempestividade do agravo interno (fls. 18-28 e-STJ). EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE AVULSO. RECURSO PROTOCOLADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO SINGULAR. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. 1. A interposição de agravo interno após o prazo legal de quinze dias úteis implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos do art. do 1.021 c/c art. 249 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido.
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