STJ AREsp 2785286
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO PROVIDO . I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ. 2. A parte agravante alega que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, sustentando a comprovação de hipossuficiência financeira para a concessão da gratuidade de justiça. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante demonstrou a hipossuficiência financeira necessária para a concessão da gratuidade de justiça, de modo a afastar a incidência da Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. O Tribunal a quo concluiu pela ausência de comprovação da hipossuficiência financeira, destacando que a parte agravante não apresentou documentos solicitados para comprovar sua situação econômica. 5. A análise do acervo fático-probatório é vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ, impossibilitando o reexame das provas apresentadas. 6. A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que inviabiliza o provimento do agravo interno. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial (e-STJ fls. 105-108). Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO PROVIDO . I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ. 2. A parte agravante alega que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, sustentando a comprovação de hipossuficiência financeira para a concessão da gratuidade de justiça. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante demonstrou a hipossuficiência financeira necessária para a concessão da gratuidade de justiça, de modo a afastar a incidência da Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. O Tribunal a quo concluiu pela ausência de comprovação da hipossuficiência financeira, destacando que a parte agravante não apresentou documentos solicitados para comprovar sua situação econômica. 5. A análise do acervo fático-probatório é vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ, impossibilitando o reexame das provas apresentadas. 6. A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que inviabiliza o provimento do agravo interno. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido.