STJ AREsp 2371279
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CILENE PEREIRA e CARLOS ALEXANDRE PEREIRA DE LUCA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação deu-se em razão da incidência da Súmula nº 284/STF, aplicada no tocante à suposta afronta aos arts. 319, 320, 322, 324, 330, 338, 373, I, 561, 570 e 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. Nas razões do presente recurso (e-STJ fls. 881/895), os agravantes alegam a nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, diante da rejeição do pedido de reconvenção. Aduz que a sentença é nula por não apreciar toda matéria ventilada e requerida na contestação e na reconvenção, quanto as benfeitorias realizadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.