STJ AREsp 2902755
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de conhecimento decorrente de atraso na entrega de bem imóvel objeto de promessa de compra e venda. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7 do STJ; e, ii) deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RESIDENCIAL PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de conhecimento proposta por ALINE CRISTINA DA COSTA PIRES e MARCELO MARTINS BERTOCCHI, em que pleiteiam a condenação da agravante ao pagamento de multa por atraso na entrega de imóvel, restituição em dobro da comissão de corretagem, compensação por danos morais e materiais, além de outros pedidos relacionados ao descumprimento contratual. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando a ré ao pagamento de multa idêntica à fixada para o inadimplemento do consumidor no contrato, no período compreendido entre 01/04/2013 e 13/02/2014, além de determinar a sucumbência recíproca das partes.