Decisão · STJ

STJ AREsp 2961427

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-06-11publicado em 2025-10-02
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE FATURAMENTO. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência do STJ estabelece que o princípio da menor onerosidade da execução deve ser harmonizado com o princípio da efetividade, preservando o interesse do credor. 2. No caso, a penhora de parte do faturamento da empresa recorrente foi mantida como medida eficaz para o cumprimento da sentença, dado o insucesso na satisfação da dívida por mais de cinco anos. 3. A agravante não apresentou alternativa menos onerosa e mais eficaz, desrespeitando o artigo 805, parágrafo único, do CPC. 4. A modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria revolvimento do suporte fático-probatório, inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por STX DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A. contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Ordem de penhora de faturamento - Manutenção - Necessidade- Execução que tramita há mais de 5 (cinco) anos, sem êxito na satisfação da dívida - Cenário em que a penhora de parte do faturamento da empresa é a única medida que a esta altura emerge útil e eficaz para o possível adimplemento da quantia cobrada - Exegese do art. 866, do CPC - Precedentes desta C. Câmara - Agravante que, ademais, não aponta meio executivo que lhe seja menos gravoso e mais eficaz ao credor, em desrespeito ao art. 805, parágrafo único, do CPC - Credor que não está obrigado a diligenciar eternamente na busca por bens passíveis de penhora - Percentual fixado na origem (30%), porém, que se afigura elevado, a merecer redução (10%) - RECURSO PROVIDO EM PARTE." (e-STJ, fl. 40) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 61-67). Nas razões do recurso especial, a parte alega violação aos arts. 835 e 805 do Código de Processo Civil, sustentando, em síntese, que: (a) a penhora do faturamento mensal da empresa ocorreu antes do esgotamento das outras vias ordinárias, desrespeitando a ordem de preferência de penhora estabelecida no artigo 835 do CPC, que prioriza a penhora de bens imóveis e veículos automotores; e (b) a decisão violou o princípio da menor onerosidade da execução, previsto no artigo 805 do CPC, ao manter a penhora do faturamento mesmo havendo bens imóveis indicados que seriam suficientes para satisfazer o crédito. Sem contrarrazões, conforme certificado à fl. 92 (e-STJ). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE FATURAMENTO. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência do STJ estabelece que o princípio da menor onerosidade da execução deve ser harmonizado com o princípio da efetividade, preservando o interesse do credor. 2. No caso, a penhora de parte do faturamento da empresa recorrente foi mantida como medida eficaz para o cumprimento da sentença, dado o insucesso na satisfação da dívida por mais de cinco anos. 3. A agravante não apresentou alternativa menos onerosa e mais eficaz, desrespeitando o artigo 805, parágrafo único, do CPC. 4. A modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria revolvimento do suporte fático-probatório, inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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