Decisão · STJ

STJ AREsp 2957241

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-06-05publicado em 2025-10-02
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÕES VÁLIDAS. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por MARCO ANTÔNIO DELFINO DE ALMEIDA e OUTRA contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo nobre insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ART. 513, § 4º, DO CPC- PRESUNÇÃO DE VALIDADE DA INTIMAÇÃO ENCAMINHADA PARA O ENDEREÇO DECLINADO NOS AUTOS - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - RECURSO DESPROVIDO. A convalidação da intimação endereçada ao endereço declinado nos autos se justifica na hipótese, pois o patrono dos executados foi intimado da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença, foi devidamente observada a exceção disciplinada pelo § 4º do art. 513 do CPC/2015 e os executados mudaram de endereço sem prévia comunicação ao juízo" (e-STJ fl. 347). Não foram opostos embargos de declaração. Nas razões do recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, inciso III, "a", da Constituição Federal, os recorrentes alegam violação dos arts. 8º, 9º, 10, 105, § 4º, e 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil. Defendem que houve cerceamento de defesa no caso dos autos. Contrarrazões às e-STJ fls. 441/455. O recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÕES VÁLIDAS. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
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