Decisão · STJ

STJ AREsp 2900627

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2025-04-02publicado em 2025-10-02
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por E V S P desafiando a decisão de fls. 785/786, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de a parte recorrente não ter rebatido, de forma específica, todos os fundamentos adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior. Inconformada, a parte agravante sustenta que: (I) "demostrou que os vícios apontados em sede de embargos de declaração não foram sanados pelo Tribunal a quo, o que evidência a ocorrência da violação ao art. 1.022, II do CPC" (fl. 791); (II) "não há necessidade de revolver o conjunto fático-probatório dos autos, uma vez que as premissas fáticas foram devidamente fixadas pelo Tribunal a quo: houve a apresentação de comprovante de endereço por parte do Autor junto à exordial, que não foi devidamente impugnada pela parte Ré" (fl. 792); (III) "a juntada dos documentos adicionais deveria ter sido admitida, afastando o entendimento de intempestividade" (fl. 793); (IV) "o entendimento consolidado da Corte Superior, em decorrência da teoria do risco integral e do próprio princípio do poluidor-pagador, é o de que deve haver a inversão do ônus da prova" (fl. 794); (V) "foram indicados os artigos 341 e 374, II e III, do CPC, que tratam da presunção de veracidade em casos de fatos incontroversos, bem como o artigo 14, § 1º, da Lei Federal n. 6.938/81, que prevê a responsabilidade objetiva em casos de danos ambientais, com consequente inversão do ônus da prova" (fl. 795). Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fl. 802). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.
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