STJ AREsp 2762084
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação de restituição de valores pagos cumulada com indenização por danos morais. 2. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto pela BRDU CAMPO GRANDE 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, contra decisão da que não conheceu do recurso especial que interpusera, com fundamento no art. 932, III, do CPC. Ação: restituição de valores pagos cumulada com indenização por danos morais apresentada por DANIELA PAES DE SOUZA, em face da agravante, julgada parcialmente procedente para declarar a rescisão do contrato entre as partes e condenar a agravante a devolver os valores pagos pela agravada, deduzidos os dez por cento da multa e a comissão de corretagem; declarar a nulidade das previsões contratuais que transferem à agravada a responsabilidade pelo custeio de contribuição, tributos em geral, honorários advocatícios e gastos com intimações, limpezas, manutenções e taxa de fruição do imóvel; e condenar a agravante ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 8.000,00. Agravo interno interposto em: 7/7/2025. Concluso ao gabinete em: 26/8/2025. Sentença: julgou procedente o pedido para declarar a rescisão do contrato entre as partes e condenar a agravante a devolver os valores pagos pela autora, deduzidos os dez por cento da multa e a comissão de corretagem, bem como a nulidade das previsões contratuais que transferem à agravada a responsabilidade pelo custeio de contribuição condominial, associativa, etc , tributos em geral exceto IPTU , honorários advocatícios e gastos em geral com intimações, limpezas, manutenções, etc, e taxa de fruição do imóvel e condenou a agravante ao pagamento de reparação em danos morais no valor de R$ 8.000,00.