Decisão · STJ

STJ AREsp 2900819

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-04-03publicado em 2025-10-02
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA RECURSAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE MÚTUO COM EMISSÃO DE DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS EM AÇÕES COM GARANTIA REAL E FIDEJUSSÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HOSPITAL MARIA THEREZA RENNÓ S/A contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, que inadmitiu o recurso especial por considerar: ausência de afronta a dispositivo legal (art. 489 do CPC), ausência de afronta a dispositivo legal (art. 1.013 do CPC), ausência de afronta a dispositivo legal (arts. 113, 421, 422 e 884 do CC; arts. 11, 891, parágrafo único, 322, §2º, 326, 327, 369, 370, parágrafo único, 374, 464, §1º, e 490, do CPC), Súmula 7/STJ e divergência não comprovada (fls. 8277-8284). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada não merece prosperar, seja por aspectos formais, seja por razões substanciais de ordem constitucional, processual e principiológica. Argumenta que o agravo em recurso especial enfrentou, de forma clara, específica e pormenorizada, todos os fundamentos utilizados na decisão de inadmissibilidade, e que a interpretação do princípio da dialeticidade não pode ser utilizada como mecanismo de denegação de acesso à jurisdição superior (fls. 8278-8283). Impugnação ao agravo interno às fls. 8289-8301 na qual a parte agravada alega que o agravo interno ora respondido volta-se contra a irretocável decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial interposto pelo HMTR, por manifesta ausência de dialeticidade, em correta aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC, e do consolidado entendimento da Súmula 182 desta C. Corte. Argumenta que o agravo interno padece do mesmo vício que fulminou o recurso anterior: a manifesta ausência de dialeticidade . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA RECURSAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE MÚTUO COM EMISSÃO DE DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS EM AÇÕES COM GARANTIA REAL E FIDEJUSSÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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