Decisão · STJ

STJ AREsp 2936912

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-15publicado em 2025-10-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PLEITO NÃO SUJEITO A PRAZO DECADENCIAL. MIGRAÇÃO DO PLANO. AUSÊNCIA DE RENÚNCIA A VERBAS QUE NÃO FORAM PAGAS. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Ação revisional de benefício previdenciário. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 5. Nas ações em que se postula a complementação da aposentadoria ou a revisão desse benefício, o prazo prescricional quinquenal não incide sobre o fundo de direito, mas atinge tão somente as parcelas anteriores aos 5 anos de propositura da ação. Precedentes. 6. Somente quando o autor pretende alterar a base da relação jurídica entre as partes, modificar o próprio contrato em que assentado equilíbrio atuarial do plano de previdência, cuida-se de pleito sujeito ao prazo de decadência de 4 anos, o que não se encaixa na hipótese dos autos. Precedente. 7. A quitação outorgada pelo participante, quando da migração do antigo para o novo plano de previdência privada, alcança somente os valores efetivamente percebidos, não traduzindo renúncia às verbas que não foram pagas. Precedentes. 8. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial que interpusera e, nessa extensão, negar-lhe provimento, pelos seguintes fundamentos: ausência de violação do art. 1.022 do CPC; incidência das Súmulas 5, 7 e 211/STJ; e harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ. Ação: revisional de benefício previdenciário, ajuizada por REGINA COELI DE OLIVEIRA VIANA, em face da agravante. Sentença: julgou procedente o pedido, para condenar a agravante a alterar o percentual do benefício concedido à agravada, passando este a ser de 83% da remuneração percebida quando em atividade, e a pagar todas as diferenças resultantes da incidência do novo percentual, retroativamente, até os cinco anos anteriores ao ajuizamento da presente ação.
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